Novas medidas temporárias contra a covid-19 em Pedras de Fogo, confira:

Novas medidas temporárias contra a covid-19 em Pedras de Fogo, confira:

Decreto válido de 06 a 18 de abril.

– Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 10:00 horas até 20:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade;

– Delivery ou retirada pelos próprios clientes (takeaway) somente poderá ocorrer até às 23:00 horas;

– Nos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica também proibida a prática de dança, em todas as suas vertentes e categorias, diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos;

– Fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais;

– Setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 08:00 horas às 18:00 horas durante a semana e das 09:00 horas às 17:00 horas nos fins de semana e feriados;

– Permanece suspensa a feira livre nas segundas- feiras nos dias 12 e 19 de abril.

– A construção civil somente poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração;

Confira o decreto completo no site da prefeitura:
https://www.pedrasdefogo.pb.gov.br/legislacao/decreto-n-032-21-de-05-de-abril-de-2021/


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