Secretaria de Educação divulga processo de utilização de transporte universitário gratuito para estudantes

Atenção, estudantes universitários 🚍📚 A partir de hoje (19), já está disponível o cadastro e recadastro para uso do transporte com destino para as principais faculdades de João Pessoa.

Confira o edital completo na integra: 
EDITAL Nº 001/2022

PROCESSO DE CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE ESTUDANTES PARA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA JOÃO PESSOA

                        A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO – PARAÍBA, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as Inscrições para o cadastramento e recadastramento de estudantes para a utilização do transporte universitário para o primeiro semestre de 2022, conforme consta a seguir:


  1. Dos requisitos para a realização das inscrições:
 
  • Para realizar sua inscrição no processo de cadastramento e recadastramento, o candidato precisará:
 
  • Estar regularmente matriculado(a) em curso de nível técnico ou superior em uma das Instituições de Ensino, situadas na cidade de João Pessoa/PB;
 
  • Ser morador da cidade de Pedras de Fogo;
 
  • Ou ser eleitor de Pedras de Fogo até o último pleito eleitoral;
 
  • Atender às demais normas estabelecidas neste Edital.



1.2 As inscrições acontecerão no período de 19 a 23 de janeiro do ano em curso, no seguinte endereço:


  • http://pedrasdefogo.suportegerencial.com.br/transporte-universitario/cadastro
  • O estudante deverá efetuar o preenchimento do formulário de inscrição online e anexar em PDF as cópias dos seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado (um dos três últimos meses);
  • Comprovante de Matrícula ou Declaração da Instituição de Ensino;
  • 01 (uma) foto 3×4.



1.3 Não será aceita nenhuma complementação de documentos após o prazo de inscrição concedido ao aluno(a) interessado(a).




1.6 Todas as informações fornecidas pelo(a) aluno(a) estarão sujeitas a verificação. Comprovada a inveracidade de informação o(a) aluno(a) perderá automaticamente o direito ao benefício.


  • Do Cadastro:



2.1 Serão automaticamente eliminados do processo, os alunos que:


  1. Não apresentarem a documentação na forma exigida;
  2. Descumprirem qualquer exigência durante o processo de seleção.
2.2 A Comissão de cadastramento e recadastramento de estudantes será instituída pela Secretaria Municipal de Educação, sendo composta por servidores públicos municipais.




2.3 A comissão reserva-se no direito de solicitar documentos adicionais aos citados neste Edital para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários, podendo excluir o aluno do cadastro caso se verifique inconformidade de informações.




Parágrafo Único: Caso sejam constatadas pela comissão, inconformidades ou inveracidades mesmo após o processo de cadastramento e recadastramento, o usuário perderá o direito ao benefício.


  • Da Divulgação
3.1 A lista de estudantes aptos a utilizar o transporte universitário será divulgada na Sede da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, e a publicação está prevista para acontecer no dia 28 de janeiro de 2022.


  • Dos Recursos



4.1 Após o resultado preliminar o(a) aluno(a) poderá interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação do resultado parcial do processo.




4.2 O recurso deverá ser protocolizado no local estabelecido no subitem 1.2.1.


  • Do Cronograma
 
ETAPAS
DATAS
Inscrição online
19 a 23 de janeiro/2022
Análise da documentação
24 e 27 de janeiro/2022
Resultado parcial
28 de janeiro/2022
Período para Recurso
31 de janeiro/2022
Análise dos Recursos
01 de fevereiro/2022
Resultado Final
03 de fevereiro/2022




  • Das disposições gerais
 
  • Os casos omissos neste edital serão avaliados pela comissão de cadastramento e recadastramento.




Pedras de Fogo, 18 de janeiro de 2022.






OLIMPIADES OVÍDIO DE QUEIROZ NETO

Secretário Municipal de Educação

Portaria GP nº 007/2021

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